Regulamento do Programa

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO

 

Ideal Supermercado

 


 

  1. INTRODUÇÃO


1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Ideal Supermercado

1.2.O Ideal Supermercado é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas do Supermercado Ideal, de iniciativa da VALERIA APARECIDA BATISTA REIMBERG, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.415.119/0001-89, sediada na cidade de São Sebastião, ESTRADA DO CASCALHO,727, – BOIÇUCANGA

1.3. Para participar do Clube Ideal o consumidor deverá fazer seu cadastro no site “https://clubeideal.com.br/”, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro na Clube Ideal e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Ideal Supermercado pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

1.4. O Ideal Supermercado pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
Descontos – o Ideal Supermercado pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los basta estar cadastrado no programa Ideal Clube Ideal e fornecer o CPF no momento de concretizar a compra na loja.
Outros Benefícios – a Ideal Supermercado pode eventualmente oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes Ideal.

1.5. Para informações e outras questões relativas à Ideal Supermercado a Administradora disponibilizará o atendimento pelo telefone (12) 3865-1179, o Site
https://clubeideal.com.br/ podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.


 

  1. PRAZO


2.1. O Ideal Supermercado vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes Ideal com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas, no Site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o Cliente ideal poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Ideal Supermercado estará definitivamente encerrada, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente Ideal desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Ideal Supermercado.
 

  1. PARTICIPANTES


3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do Ideal Supermercado de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Supermercado Ideal, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.

3.1.1. Os colaboradores do Supermercado Ideal estão autorizados a participar do Clube Ideal, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou polivalente) possuam o direito de participar da Clube Ideal, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço no Supermercado Ideal.

3.2. O cadastro no Clube Ideal acontece de forma gratuita, das seguintes formas:

3.2.1. Site: o cliente interessado na Clube Ideal poderá se cadastrar pelo site “https://clubeideal.com.br/”.

3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no Clube Ideal, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente Clube IDEAL tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar.
 

  1. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL


4.1. O Clube Ideal é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site.

4.2. Os dados cadastrais dos Clientes Clube Ideal devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Clube Ideal como, por exemplo, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Clube Ideal, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. 4.2.1. É de responsabilidade do Cliente Clube Ideal manter seu cadastro atualizado no Clube Ideal, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Clube Ideal
 

  1. CANCELAMENTO


5.1. O Cliente Clube Ideal pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Clube Ideal inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato por e-mail (clubeidealsupermercado@gmail.com) ou telefone (12-3865-1179).
 

  1. FALECIMENTO


6.1. Caso o Cliente Clube Ideal venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito por e-mail (clubeidealsupermercado@gmail.com) ou telefone (1238652-1179) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. 
 

  1. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS


7.1. Para que o Cliente Clube Ideal possa obter os benefícios do Clube Ideal, deve necessariamente se identificar como Membro do  Clube Ideal, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física do Supermercado Ideal.

7.2. A participação no Clube Ideal é pessoal e intransferível.

7.3. Os operadores e atendentes das Lojas físicas do Ideal Supermercado não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Membros do Ideal Supermercado no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no Clube ideal, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente do Supermercado Ideal inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
 

  1. OFERTAS E PROMOÇÕES


8.1.O  supermercado Ideal também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos seus Membros do  Clube Ideal por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.

8.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas Supermercado Ideal ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
 

  1. FRAUDE


9.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento de alguma forma de identificação do Clube Ideal no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

9.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear ou excluir os Membros do Clube Ideal, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 6 (seis) meses seguintes.
 

  1. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES


10.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Clube ideal, os Clientes Clube ideal outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes na utilização do Clube Ideal, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

10.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros do Clube Ideal às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Clube Ideal, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.

10.2. Os Membros do Clube Ideal reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do Clube Ideal aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar a Clube Ideal e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do VALERIA APARECIDA BATISTA REIMBERG, respeitados os fins previstos neste Regulamento.

10.2.1. O Membro do Clube Ideal ainda, quando de sua Adesão à Clube Ideal, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas do VALERIA APARECIDA BATISTA REIMBERG, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.

10.3. Além disso, no mesmo ato de adesão à Clube Ideal e aceite a este Regulamento, o Clube Ideal concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

10.4. Ainda, pela adesão à Clube Ideal, o Clube Ideal concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando ao Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

10.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Cliente Clube Ideal manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

10.6. Mediante solicitação do Membro do Clube Ideal, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do Cliente Clube Ideal sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente Clube Ideal. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

11.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Membros do Clube Ideal

tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

11.3. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o Clube ideal tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de inadimplência do mesmo junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.

11.4. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site e ou nas lojas do Supermercado Ideal

11.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta do Cliente Ideal que, de qualquer forma, negociem prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

11.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Membros do Clube Ideal por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Clube Ideal pelos Clientes ideal acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

11.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

11.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

11.9. As partes elegem o foro do domicílio do Clube Ideal como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

São Paulo, Janeiro de 2023,.
VALERIA APARECIDA BATISTA REIMBERG


 

 
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